Art. 26 - Para acesso ao Camping, é necessário o agendamento prévio da visita através dos canais disponibilizados no sítio eletrônico mantido pelo Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda.
§1º - O agendamento é indispensável para que seja mantida a devida organização e segurança dos usuários, uma vez que o Camping possui limite máximo de ocupação e atingida a ocupação máxima o acesso será suspenso.
§2º - O acesso de veículos nas dependências do camping é permitido somente para campistas que possuam agendamento de visita aprovado e forem passar a noite no camping. Os demais visitantes e sócios devem estacionar no estacionamento externo.
§3º - Caso o sócio opte por estacionar no camping, deverá efetuar o pagamento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por diária, por veículo, cuja diária inicia-se no momento da entrada e termina as 23:59,
reiniciando-se novamente no dia seguinte e assim sucessivamente.
§4º - O valor acima será atualizado anualmente pelos índices do IGPM + 12% ao ano. A Administradora poderá oferecer descontos e condições promocionais.
Art. 27 - A montagem de barracas, tendas ou acampamentos devem ser realizados nas áreas especificadas pelos colaboradores de apoio do Camping, sendo que a montagem destes itens em áreas não demarcadas ou autorizadas estão sujeitas a sanções administrativas previstas neste instrumento.
Art. 28 - O Uso de diárias em decorrência do consumo de energia elétrica ou aluguel de itens, inclusive os excedentes aos dias contratados estão sujeitos a cobrança no checkout ou, mediante a emissão de cobrança bancária, sujeita a protesto, em nome do titular do título remido ou de seus dependentes que tenha contratado o serviço.
Art. 29 - Não é permitida a comercialização de ingressos, acessos ou quaisquer produtos nas dependências ou com referência ao complexo turístico sem a autorização expressa da empresa Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda, sendo identificada qualquer prática ilegal
ZapSign 1d26ef10-4056-4e4e-af37-7671a5574ef9. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. ou em descumprimento com este regimento interno, estão os sócios ou visitantes sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade do ato identificado.
Art. 30 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado unilateralmente pelo Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda., a qualquer tempo, caso seja necessário para se adequar às novas
situações, cujas alterações serão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Santa Fé do Sul-SP e realizando a renovação da carteira de acesso o titular e seus dependentes concordarão tacitamente com os novos termos e condições.
Art. 31 – Os casos omissos serão decididos pela administração do Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda.