O beneficiário poderá credenciar os seus dependentes legais, bastando para tal apresentar documentos comprobatórios, no caso de cônjuge e filhos menores, e declaração judicial, no caso de outros dependentes.
São considerados dependentes: esposa, filhos até 18 anos ou enquanto universitários, filhas enquanto solteiras, pai, mãe, sogro, sogra e qualquer pessoa, desde que comprovada a dependência legal.
Serão considerados dependentes dos sócios solteiros: Pai, Mãe, irmãs solteiras e irmão menor de 18 anos.
O título de “Sócio Usuário Cotista” é indivisível, foi adquirido mediante bonificação quando da aquisição de fração imobiliária (cota) pelo beneficiário e está condicionado ao fato do Beneficiário manter-se proprietário, sendo que o presente título é personalíssimo e por este motivo não é negociável e transferível por ato “inter vivos” ou por sucessão.